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Artigo 3º do Decreto nº 92.405 de 20 de Fevereiro de 1986

Concede autorização à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE LA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA para continuar com a Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil e altera a Cláusula IV que acompanhou o Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 92.405 /1986