Decreto nº 92.398 de 13 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 47.049.634.367 (quarenta e sete bilhões, quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta e sete cruzeiros) para Cr$ 151.299.538.246 (cento e cinqüenta e um bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 104.249.903.879 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e três mil e oitocentos e setenta e nove cruzeiros), provêm da capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da União.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.2.1986