Decreto nº 92.398 de 13 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 47.049.634.367 (quarenta e sete bilhões, quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta e sete cruzeiros) para Cr$ 151.299.538.246 (cento e cinqüenta e um bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 104.249.903.879 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e três mil e oitocentos e setenta e nove cruzeiros), provêm da capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da União.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.2.1986