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Artigo 3º do Decreto nº 92.398 de 13 de Fevereiro de 1986

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 92.398 /1986