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Artigo 1º do Decreto nº 92.398 de 13 de Fevereiro de 1986

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

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Art. 1º

Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 47.049.634.367 (quarenta e sete bilhões, quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta e sete cruzeiros) para Cr$ 151.299.538.246 (cento e cinqüenta e um bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros).