Artigo 2º do Decreto nº 92.398 de 13 de Fevereiro de 1986
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 104.249.903.879 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e três mil e oitocentos e setenta e nove cruzeiros), provêm da capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da União.