Decreto nº 92.309 de 21 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica instituído, nos termos da Lei nº 5.899, de 05 de julho de 1973 e do Decreto nº 73.102, de 07 de novembro de 1973, o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC, integrado por instalações das empresas concessionárias de serviços de energia elétrica controladas e associadas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
Parágrafo único
O Sistema, a que se refere este artigo, é declarado empreendimento de relevante interesse nacional, para os efeitos do disposto nos Decretos-leis nºs 1.428, de 02 de dezembro de 1975 e 1.446, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986