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Artigo 3º do Decreto nº 92.309 de 21 de Janeiro de 1986

Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.309 /1986