JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.309 de 21 de Janeiro de 1986

Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.309 /1986