Artigo 2º do Decreto nº 92.309 de 21 de Janeiro de 1986
Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.