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Artigo 1º do Decreto nº 92.309 de 21 de Janeiro de 1986

Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.

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Art. 1º

Fica instituído, nos termos da Lei nº 5.899, de 05 de julho de 1973 e do Decreto nº 73.102, de 07 de novembro de 1973, o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC, integrado por instalações das empresas concessionárias de serviços de energia elétrica controladas e associadas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Parágrafo único

O Sistema, a que se refere este artigo, é declarado empreendimento de relevante interesse nacional, para os efeitos do disposto nos Decretos-leis nºs 1.428, de 02 de dezembro de 1975 e 1.446, de 13 de fevereiro de 1976.