Decreto nº 92.254 de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
As alíneas d do item II e f do item IV do artigo 2º e os itens VII e XVII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -(...) II - (...) d) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. IV -(...) f) Departamento Penitenciário Nacional. Art. 3º -(...) VII - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: exercer as atribuições previstas no artigo 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 . XVII - Departamento Penitenciário Nacional: exercer as atribuições previstas no artigo 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 ."
Art. 2º
-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986