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Decreto 92.193 de 20 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985