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Decreto nº 92.193 de 20 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Os preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86 passam a ter os períodos de correção monetária discriminados na tabela anexa.

Art. 2º

Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

Decreto nº 92.193 de 20 de dezembro de 1985