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Artigo 2º do Decreto nº 92.193 de 20 de dezembro de 1985

Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.

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Art. 2º

Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985 .