Artigo 2º do Decreto nº 92.193 de 20 de dezembro de 1985
Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 91.678, de 24 de setembro de 1985 .