Artigo 3º do Decreto nº 92.193 de 20 de dezembro de 1985
Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.