Artigo 1º do Decreto nº 92.193 de 20 de dezembro de 1985
Amplia os períodos de correção monetária dos preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86, constantes da tabela anexa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços-base dos produtos agrícolas da safra de verão 1985/86 passam a ter os períodos de correção monetária discriminados na tabela anexa.