Decreto nº 92.093 de 9 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972 , que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47(...) I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano. (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985