Decreto 92.093 de 9 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972 , que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47(...) I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano. (...)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985