JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.093 de 9 de dezembro de 1985

Altera dispositivo do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O item I do artigo 47 do Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972 , que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47(...) I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano. (...)"

Art. 1º do Decreto 92.093 /1985