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Decreto 91.914 de 13 de Novembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, o que consta dos Processos nºs 00600.005348/85-97 e 00600.010964/85-60, DECRETA
Brasília, 13 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, 01 (um) emprego de Assistente Jurídico, classe S, e 1 (um) emprego de Motorista Oficial, classe B, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, a serem preenchidos por candidatos habilitados em processo seletivo de ascensão funcional.
Art. 2º
. Ficam suprimidos 02 (dois) empregos de Técnico de Administração, classes C e B, e 01 (um) emprego de Agente Administrativo, classe A, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
. Revogam se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1985