Decreto nº 91.914 de 13 de Novembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, o que consta dos Processos nºs 00600.005348/85-97 e 00600.010964/85-60, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, 01 (um) emprego de Assistente Jurídico, classe S, e 1 (um) emprego de Motorista Oficial, classe B, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, a serem preenchidos por candidatos habilitados em processo seletivo de ascensão funcional.

Art. 2º

. Ficam suprimidos 02 (dois) empregos de Técnico de Administração, classes C e B, e 01 (um) emprego de Agente Administrativo, classe A, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

. Revogam se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1985

Anexo

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