Artigo 4º do Decreto nº 91.914 de 13 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam se as disposições em contrário.