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Artigo 4º do Decreto nº 91.914 de 13 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Revogam se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.914 /1985