Artigo 1º do Decreto nº 91.914 de 13 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, 01 (um) emprego de Assistente Jurídico, classe S, e 1 (um) emprego de Motorista Oficial, classe B, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, a serem preenchidos por candidatos habilitados em processo seletivo de ascensão funcional.