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Artigo 1º do Decreto nº 91.914 de 13 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, 01 (um) emprego de Assistente Jurídico, classe S, e 1 (um) emprego de Motorista Oficial, classe B, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, a serem preenchidos por candidatos habilitados em processo seletivo de ascensão funcional.

Art. 1º do Decreto 91.914 /1985