Artigo 2º do Decreto nº 91.914 de 13 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Ficam suprimidos 02 (dois) empregos de Técnico de Administração, classes C e B, e 01 (um) emprego de Agente Administrativo, classe A, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.