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Artigo 2º do Decreto nº 91.914 de 13 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Ficam suprimidos 02 (dois) empregos de Técnico de Administração, classes C e B, e 01 (um) emprego de Agente Administrativo, classe A, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.914 /1985