Decreto nº 9.190 de 2 de Abril de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Fernandes Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Fernandes Oliveira a pesquisar quartzo e associados em terrenos pertencentes ao espólio de Raimundo da Silva Penna, no imovel fazenda da Morada, situados no distrito e município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos metros (500 m) rumo oitenta graus noroeste (80º NW) da confluência dos córregos Burití dos Almeidas e Grota Seca e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) e mil metros (1.000 m), rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).

Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

. O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.4.1942