Artigo 1º do Decreto nº 9.190 de 2 de Abril de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Fernandes Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Fernandes Oliveira a pesquisar quartzo e associados em terrenos pertencentes ao espólio de Raimundo da Silva Penna, no imovel fazenda da Morada, situados no distrito e município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos metros (500 m) rumo oitenta graus noroeste (80º NW) da confluência dos córregos Burití dos Almeidas e Grota Seca e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) e mil metros (1.000 m), rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).