Artigo 3º do Decreto nº 9.190 de 2 de Abril de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Fernandes Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.