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Artigo 3º do Decreto nº 9.190 de 2 de Abril de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Fernandes Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.190 /1942