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Artigo 2º do Decreto nº 9.190 de 2 de Abril de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Fernandes Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 9.190 /1942