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Artigo 5º do Decreto nº 91.655 de 17 de Setembro de 1978

Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.

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Art. 5º

Fica estabelecido um prazo de 4 anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina.