Artigo 5º do Decreto nº 91.655 de 17 de Setembro de 1978
Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecido um prazo de 4 anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina.