JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 91.655 de 17 de Setembro de 1978

Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica estabelecido um prazo de 4 anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

Art. 5º do Decreto 91.655 /1978