Artigo 6º do Decreto nº 91.655 de 17 de Setembro de 1978
Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.
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