Artigo 4º do Decreto nº 91.655 de 17 de Setembro de 1978
Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Nacional da Chapada Diamantina fica sujeito ao disposto na Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 e ao que estabelece o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.