Artigo 3º do Decreto nº 91.655 de 17 de Setembro de 1978
Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional da Chapada Diamantina fica subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.