Decreto nº 91.637 de 10 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-006541/85-72, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. São Criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS.101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II.

Art. 2º

. O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo precedente far-se-á na forma da legislação em vigor.

Art. 3º

. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1985 Download para anexo