Artigo 2º do Decreto nº 91.637 de 10 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo precedente far-se-á na forma da legislação em vigor.