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Artigo 4º do Decreto nº 91.637 de 10 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.637 /1985