Artigo 4º do Decreto nº 91.637 de 10 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.