Artigo 1º do Decreto nº 91.637 de 10 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São Criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS.101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II.