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Artigo 1º do Decreto nº 91.637 de 10 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências.

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Art. 1º

. São Criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS.101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II.

Art. 1º do Decreto 91.637 /1985