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Decreto nº 91.635 de 9 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervis Orçamento.ionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.497.500.000, para reforço de dotações consignadas no vigente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item lll, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 09 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.497.500.000 (doze bilhões quatrocentos e noventa e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1985 Download para anexo