Artigo 2º do Decreto nº 91.635 de 9 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervis Orçamento.ionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.497.500.000, para reforço de dotações consignadas no vigente
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.