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Artigo 3º do Decreto nº 91.635 de 9 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervis Orçamento.ionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.497.500.000, para reforço de dotações consignadas no vigente

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.635 /1985