Artigo 1º do Decreto nº 91.635 de 9 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervis Orçamento.ionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.497.500.000, para reforço de dotações consignadas no vigente
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.497.500.000 (doze bilhões quatrocentos e noventa e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.