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Decreto nº 9.163 de 28 de Setembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e remaneja cargos em comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 101.3; e

b

uma FCPE 102.4; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

um DAS 102.5;

b

um DAS 102.3; e

c

uma FCPE 101.4.

Art. 2º

Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 101.4.

Parágrafo único

Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II .

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv; XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ; XIV - gerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; XV - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, alteração e exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e XVI - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg." (NR) "Art. 17 (...) IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse; (...)" (NR)

Art. 7º

Ficam revogados os incisos I , IV , V e X do art. 14 do anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 .

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2017.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2017

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MP (a) DO MP PARA A SEGES/MP (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 - - 1 2,10 DAS 102.5 5,04 1 5,04 - - DAS 102.3 2,10 1 2,10 - - FCPE 101.4 2,30 1 2,30 - - FCPE 102.4 2,30 - - 1 2,30 SUBTOTAL 3 9,44 2 4,40 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b) 1 5,04 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO – FCPE, E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, EXTINTOS NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MP (a) QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 2 4,60 SALDO DO REMANEJAMENTO 2 4,60 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 2 7,68 TOTAL 2 7,68 ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência) ( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 ) " a) .............................................................................................. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE/NE 6 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 5 Assistente DAS 102.2 4 Assistente FCPE 102.2 6 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 FG-2 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Gerente de Projeto DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 ................................................................................................... SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Secretário DAS 101.6 2 Secretário-Adjunto DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Financiamentos Externos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 4 Assistente DAS 102.2 3 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Comércio Exterior 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 SECRETARIA DE GESTÃO 1 Secretário DAS 101.6 2 Secretário-Adjunto DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 4 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 FG-1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Modelos de Gestão 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 2 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 ............................................................................................... DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Normas e Processos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 ...................................................................................... b) ................................................................................. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 10 62,70 10 62,70 DAS 101.5 5,04 58 292,32 58 292,32 DAS 101.4 3,84 96 368,64 94 360,96 DAS 101.3 2,10 80 168,00 79 165,90 DAS 101.2 1,27 106 134,62 106 134,62 DAS 101.1 1,00 50 50,00 50 50,00 DAS 102.5 5,04 5 25,20 6 30,24 DAS 102.4 3,84 30 115,20 30 115,20 DAS 102.3 2,10 20 42,00 21 44,10 DAS 102.2 1,27 39 49,53 39 49,53 DAS 102.1 1,00 41 41,00 41 41,00 SUBTOTAL 1 536 1.355,62 535 1.352,98 FCPE 101.4 2,30 89 204,70 92 211,60 FCPE 101.3 1,26 117 147,42 117 147,42 FCPE 101.2 0,76 135 102,60 135 102,60 FCPE 101.1 0,60 17 10,20 17 10,20 FCPE 102.4 2,30 12 27,60 11 25,30 FCPE 102.3 1,26 11 13,86 11 13,86 FCPE 102.2 0,76 58 44,08 58 44,08 FCPE 102.1 0,60 5 3,00 5 3,00 SUBTOTAL 2 444 553,46 446 558,06 FG-1 0,20 169 33,80 169 33,80 FG-2 0,15 97 14,55 97 14,55 FG-3 0,12 25 3,00 25 3,00 SUBTOTAL 3 291 51,35 291 51,35 TOTAL 1.271 1.960,43 1.272 1.962,39 "(NR) Não remover!

Decreto nº 9.163 de 28 de Setembro de 2017