Decreto nº 91.624 de 4 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Sandra", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de refo2rma agrária, fixada pela Decreto nº 69.411, de 22 outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.42, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos de arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e " d" , e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado Fazenda Sandra, com a área de 1.039,1441 ha (um mil e trinta e nove hectares, catorze ares e quarenta e um centiares), situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum com os imóveis de Aníbal Virmond Júnior e Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, de coordenadas UTM E=384.475 m e N=7.051.950 m, referidas ao MC 51º WGr segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Eunice Virmond de Araújo Gondin e filhas, com azimute de 82º35' e distância de 3.455,60 m, até a marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel do Espólio de Francisco Peixoto de Lacerda Werneck, com azimute de 173º35' e distância de 3.648,20 m, até o marco 3, na margem direita do Rio Chapecó; deste, segue pelo Rio Chapecó, à jusante, com distância de 5.120 m, até o marco 4; deste, seque por linha seca, confrontando com o imóvel de Aníbal Virmond Júnior, com azimute de 330º35' e distância de 1.615 m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Aníbal Virmond Júnior, com azimute de 351º35' e distância de 1.780 m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta Geográfica INDUMEL DSG Folha SC-Y-B-IV-2 Ml 2865/2 Escala 1:50.000 - Levantamento topográfico efetuado pelo Engº Pedro Ribas Mendes, Cart. 547/D - CREA 7ª Região).

Art. 2º

. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1985