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Artigo 4º do Decreto nº 91.624 de 4 de Setembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Sandra", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de refo2rma agrária, fixada pela Decreto nº 69.411, de 22 outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.42, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.


Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.