Artigo 3º do Decreto nº 91.624 de 4 de Setembro de 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Sandra", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de refo2rma agrária, fixada pela Decreto nº 69.411, de 22 outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.42, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .