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Artigo 2º do Decreto nº 91.624 de 4 de Setembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Sandra", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de refo2rma agrária, fixada pela Decreto nº 69.411, de 22 outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.42, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 91.624 /1985