Decreto nº 91.602 de 2 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.429.100.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.429.100.000 (trezentos e setenta e cinco bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões e cem mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto

Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 3.9.1985 Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12915.