Artigo 3º do Decreto nº 91.602 de 2 de Setembro de 1985
Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.429.100.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.