Artigo 1º do Decreto nº 91.602 de 2 de Setembro de 1985
Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.429.100.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.429.100.000 (trezentos e setenta e cinco bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões e cem mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto