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Artigo 2º do Decreto nº 91.602 de 2 de Setembro de 1985

Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 375.429.100.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.602 /1985