Artigo 16, Alínea b do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Cobrar-se-ha:
a
por qualquer inscripção - 2$000;
b
por qualquer averbação - 1$000;
c
por certidão em relatorio - 1$000;
d
por certidão de verbo ad verbum - 2$000.