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Artigo 15 do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890

Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.

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Art. 15

Este decreto não se refere ao nome commercial ou industrial, continuando em todo o vigor os decretos nºs. 3.346 de 14 de outubro de 1887 e 9.828 de 31 de dezembro do mesmo anno .

Art. 15 do Decreto 916 /1890