Artigo 15 do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este decreto não se refere ao nome commercial ou industrial, continuando em todo o vigor os decretos nºs. 3.346 de 14 de outubro de 1887 e 9.828 de 31 de dezembro do mesmo anno .