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Artigo 16 do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890

Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.


Art. 16

Cobrar-se-ha:

a

por qualquer inscripção - 2$000;

b

por qualquer averbação - 1$000;

c

por certidão em relatorio - 1$000;

d

por certidão de verbo ad verbum - 2$000.