Artigo 17 do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este decreto começará a vigorar em 1º de março de 1891.
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Acessar conteúdo completoEste decreto começará a vigorar em 1º de março de 1891.