Artigo 14 do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Art. 14
As formalidades do art. 13 do codigo commercial não serão preenchidas sem que esteja inscripta a firma a que pertencerem os livros.
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
As formalidades do art. 13 do codigo commercial não serão preenchidas sem que esteja inscripta a firma a que pertencerem os livros.